Este mês falamos de um tema muito abordado ultimamente nas notícias e que muita gente desconhece: os Produtos de Apoio.
Os Produtos de Apoio são, segundo a ISO (Organização Internacional de Normalização – entidade internacional responsável pelo estudo e estandardização destes materiais e equipamentos), “Qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa deficiente, especialmente produzido ou disponível que previne, compensa, atenua ou neutraliza a incapacidade”. Estes visam mitigar as consequências da deficiência, impedir o agravamento da situação clínica da pessoa, permitindo o exercício das atividades quotidianas e a participação na sua vida escolar, profissional, cultural e social.
Os Produtos de Apoio podem ser instrumentos simples, sem grande complexidade, ou produtos complexos envolvendo alta tecnologia, nomeadamente eletrónica e informática. Exemplos de Produtos de Apoio são cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, almofadas anti-escaras, colchões ortopédicos, camas articuladas, materiais e equipamentos para a alimentação (garfos, colheres, pratos, copos adaptados); para o vestuário (pinças, ganchos, luvas de proteção, vestuário apropriado); para a higiene (barras de apoio, assentos de banheira, cadeiras e bancos para o banho, banheiras, material antiderrapante); para a comunicação (canetas adaptadas, computadores, tabelas de comunicação, dispositivos para virar folhas, amplificadores de som, telefones, máquinas de escrever braille, aparelhos auditivos); as adaptações para os carros (assentos e almofadas especiais, adaptações personalizadas para entrar e sair do carro, adaptações para os comandos do carro); elevadores de transferência; próteses (sistemas que substituem partes do corpo ausentes); ortóteses (sistemas de correção e posicionamento do corpo); etc. Pode consultar a lista de produtos através da pesquisa no Google: LISTA DE AJUDAS TÉCNICAS despacho_7197_2016
Os Produtos de Apoio ajudam a pessoa a: posicionar-se corretamente, estabilizar o corpo ou partes do corpo; prevenir e evitar deformidades; facilitar a realização de tarefas de forma segura, constituindo-se, assim, meios imprescindíveis ao bem-estar, autonomia, integração e qualidade de vida destas mesmas pessoas.
Destinam-se a pessoas com deficiência e/ou incapacidade com necessidades especiais que possuem grau de incapacidade atestada.
Para a sua obtenção, é necessário solicitar o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) – documento que determina, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, o grau de incapacidade. Com este documento, a pessoa com incapacidade e/ou deficiência pode usufruir de determinados benefícios ou direitos (pessoas com 60% ou mais de incapacidade), ou que sejam pensionistas com complemento por dependência de 1º ou 2º grau. Os interessados devem dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência, e solicitar a Junta Médica para a avaliação de incapacidade ao Delegado de Saúde. Deverá apresentar o requerimento de avaliação de incapacidade, os relatórios médicos e os meios auxiliares de diagnóstico complementares que fundamentem a sua incapacidade. Se a pessoa em causa não tiver possibilidade/capacidade de se deslocar ao local de realização da Junta Médica, um dos elementos da mesma poderá deslocar-se à sua residência. Para tal, deverá anexar uma declaração médica que indique que a pessoa tem limitações que a impeçam de se deslocar.
A emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso tem um custo de 12.50€.
O Instituto da Segurança social, I.P., dispõe de um Guia Prático do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).
Na próxima notícia serão abordados os benefícios que pode usufruir uma pessoa que detenha este atestado.
Vânia Pereira, Técnica Superior de Serviço Social