O dever de articulação e a proteção de dados pessoais…

Nos últimos anos, assistimos, como nunca, a projetos e mais projetos, alguns em perfeita sobreposição, de intervenção social junto de famílias e pessoas, a que habitualmente “catalogámos” de públicos desfavorecidos.

Jorram projetos das mais variadas áreas e âmbitos bem delimitados que constituem outras tantas equipas técnicas multidisciplinares e até transdisciplinares… e estabelecem-se parcerias muito bem protocoladas e firmadas, na maior parte das vezes, com a pompa, a circunstância e os discursos tão brilhantes que, ofuscando a importância das ações para que foram criadas, deixam de o ser logo que o primeiro brilho desvanece! São as parcerias articuladas nos protocolos de papel, mas desarticuladas na ação, na função e no objetivo. E, assim se segue com várias equipas a intervir com o mesmo indivíduo, como se ele pertencesse a um lote de caixas sem ligação entre elas.

Somam-se passerelles de intervenções desarticuladas que, a meu ver, confundem os técnicos e, principalmente, desfocam do compromisso com as pessoas (público-alvo) para o compromisso com a burocracia. O mais importante é o dossier com as evidências das pré-inscrições, das inscrições, dos contratos, dos registos de cada técnico, das atas das reuniões, etc., etc.. E com isto o menos importante têm sido as pessoas e a sua felicidade.

Intervir articuladamente entre serviços de instituições distintas (públicas ou privadas) exige que estes se reúnam com a pessoa e definam um plano de intervenção articulado e aceite pela pessoa visada, definindo-se claramente o papel de cada entidade na execução desse plano. Logo aqui fica claro que todos partem com o mesmo nível de informação e o que surgir de novo e pertinente para o plano será partilhado com todos os serviços intervenientes, podendo-se até definir com a pessoa visada qual o seu interlocutor preferido que transmitirá às restantes equipas os feedbacks necessários. Obviamente que todas as entidades que trabalham na área social estão comprometidas com o dever da confidencialidade e o cumprimento do Regime Geral de Proteção de Dados, não havendo razões para não partilhar a informação (já que é do conhecimento do beneficiário que isso vai acontecer) – a coberto do que chamamos “proteção de dados pessoais”.

O Regime Geral de Proteção de Dados veio alertar para a importância de respeitarmos os dados a que temos acesso (pois também gostamos que respeitem os nossos dados pessoais), mas não veio para ser argumento justificativo da falta de articulação entre entidades.

A articulação entre todas as entidades públicas e privadas da comunidade deve ser um dever e uma obrigação, pois impacta sobremaneira no sucesso ou insucesso das políticas públicas de inclusão social. O dever de articulação deve estar entranhado no ADN não só dos técnicos de intervenção social, mas também no ADN dos dirigentes deste século. 

António José Ribeiro, Presidente da Direção da A2000

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