Com a chegada de novembro, demos início a mais um mês de trabalho. Desta feita, abordámos dois direitos fundamentais: O Direito à Educação e o Direito à Dignidade.
Segundo a “Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” (versão Leitura Fácil, realizada pela FENACERCI), as pessoas com deficiência têm direito à Educação, como qualquer outra pessoa e, para isso acontecer, os países devem criar um sistema educativo que desenvolva as capacidades, os talentos, a personalidade, a autoestima e as capacidades mentais e físicas das pessoas com deficiência. Mas o trabalho não se fica por aqui, pois os países devem ainda assegurar que as pessoas com deficiência sejam incluídas no sistema de ensino, que tenham acesso a programas de aprendizagem ao longo da vida e que a própria educação seja feita numa língua ou outra forma de comunicar, para que todos os alunos consigam perceber. Olhando para os participantes deste projeto, constatámos que este foi um dos direitos menos respeitados, pois a maior parte não efetuou o a totalidade do percurso escolar, tendo abandonado a escola e permanecido em casa, sem qualquer tipo de atividade inclusiva.
Incluir no percurso escolar não é colocar a pessoa com deficiência dentro de um edifício escolar. Incluir é promover o desenvolvimento e interação social do ser humano, e para isso é necessário reunir os recursos humanos, técnicos e materiais necessários… o que nem sempre acontece, ou por questões financeiras ou motivacionais (para se abrir caminhos é preciso vontade!).
No direito à Dignidade averiguámos que, independentemente da origem, natureza e gravidade das incapacidades e deficiências, as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos fundamentais que os seus concidadãos o que implica, primeiro que tudo, o direito a gozar uma vida digna, normal e plena quanto possível. Uma das frases que nos marcou na pesquisa sobre este direito foi a seguinte: “Dignidade é tratar todos com respeito, ser tolerante em relação às diferenças, agir com honestidade e ter humildade”, e não poderíamos estar mais de acordo.
Nos desafios à comunidade abordámos a Deficiência Intelectual. Nas abordagens que fizemos às pessoas começámos primeiro por distinguir a Deficiência Intelectual de Doença Mental. Muita gente confunde devido à similaridade dos nomes, mas são duas patologias bem distintas: a Deficiência Intelectual é o desenvolvimento incompleto do funcionamento cognitivo, havendo alteração das áreas (estruturais ou funcionais) que determinam o nível global de inteligência, como por exemplo, a comunicação, as capacidades sociais, a capacidade de autocuidado ou as competências académicas. Já a Doença Mental é um transtorno (psiquiátrico ou psicológico) que inclui alterações de pensamento, emoções e/ou comportamento que afetam o desempenho da pessoa na sociedade, podendo provocar uma alteração na perceção da realidade.
Como sempre, realizámos os cartazes sobre estes dois Direitos, continuamos com a nossa aprendizagem da Língua Gestual Portuguesa e já começamos com os preparativos para a festa do fim do projeto, que vai ser repleta de surpresas.
No que diz respeito ao desafio deste mês, o objetivo era que os nossos desafiados lessem um relatório médico de ortopedia, cheio de termos técnicos e desconhecidos para qualquer um de nós que não somos médicos. Depois perguntamos se tinham entendido, e a resposta foi: “Não!”
Muitos leram o texto três vezes, mas mesmo assim ninguém conseguiu perceber muito bem o que estava a ser explicado no texto, ficaram bastante “confusos”, alguns disseram que se sentiam um pouco “envergonhados” por não entenderem “aquele português”, outros referiram “insegurança”, pois não compreenderam a mensagem.
A finalidade deste desafio foi que as pessoas passassem por uma situação semelhante à situação que vive, todos os dias, a pessoa com Deficiência Intelectual: ouve as palavras, às vezes até as consegue ler, mas não entende o conteúdo, ou apenas entende parte e, por isso, não compreende plenamente a mensagem, confunde-se, evita responder porque tem medo de errar, pois não percebeu bem a questão.
Também para quem interage com a pessoa com défice cognitivo é confuso compreendê-la, pois ela entende e faz bem umas coisas, mas outras não entende nem executa. As pessoas com défice cognitivo só compreendem e executam aquilo que é mais concreto, palpável, visível, experiencial; ou compreendem pela via emocional – a via do sentir – dado que esta área, na maioria dos casos, não está afetada. Com afeto, é possível fazer aprendizagens mais complexas e difíceis, como as letras completas das canções do cantor preferido.
Deixamos aqui o agradecimento às entidades desafiadas neste mês, que se comprometeram a ter atitudes mais inclusivas e a divulgar e respeitar os Direitos da pessoa com deficiência.
Armamar: Junta de Freguesia de Armamar e Junta de Freguesia de Vila Seca.
Tabuaço: CLDS 4G – PortAmiga; Junta de Freguesia de Adorigo; Junta de Freguesia de Tabuaço; Escola de Música de Tabuaço (Professores Filipe, Tiago e Pedro).
Murça: Centro de Saúde – Unidade de Cuidados na Comunidade; Florista Flor do Prado; Advogada Catarina Gouveia; Secretaria da Paróquia de Murça; Pronto-a-vestir With Love, by Paula Freitas; Óptica Preguiça.
Relembramos que este projeto“Se Tu fosses eu?” é cofinanciado pelo Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P. de 2022.
Marina Teixeira, Diretora Técnica