IPI – Intervenção Precoce na Infância

O Despacho n.º 12866/2023, emitido pelo Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde, publicado no Diário da Republica 2ª série de 19-12-2023, destaca avanços no Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), com o reforço e a determinação do papel ativo da saúde neste serviço.

Sob a competência delegada pelo Ministro da Saúde, o despacho determina:

  • Contratualização com o SNS: A atividade do SNIPI deve ser integrada nas contratações com Unidades Locais de Saúde do SNS.
  • Carga Laboral: O tempo de afetação semanal, global, dos profissionais de saúde a desempenhar funções nas Equipas Locais de Intervenção (ELI) é de, pelo menos, 35 horas semanais;
  • Apoio Logístico: Unidades locais de saúde providenciarão apoio logístico, assegurando instalações e equipamentos.
  • Consulta de Desenvolvimento Multidisciplinar: Serviços de pediatria hospitalares devem criar um percurso para crianças referenciadas pelo SNIPI.

Este despacho, em vigor desde a publicação, reflete o compromisso da Saúde em fortalecer a intervenção precoce para um desenvolvimento infantil inclusivo.

Reforço do Papel da Saúde na Intervenção Precoce na Infância

Sofia Borges, Psicóloga

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