Auxiliar de Serviços Gerais

ICONE-FORMAÇÃO-ASG

Local:

Armamar

Data de Inicio:

2018-11-05

Estado:

Terminado

Horário:

Laboral

Data de Finalização:

2020-12-30

A formação profissional é financiada pelo Programa Operacional Inclusão Social e Emprego – PO ISE – pela Tipologia da Operação 3.01- Qualificação de Pessoas com Deficiência e Incapacidade.

Logotipo POISE_PT2020_Fundo Social Europeu

São considerados destinatários destas ações de formação as pessoas com deficiência ou incapacidade que:

– Cumpram os requisitos da escolaridade obrigatória, nos termos consagrados na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 27 de agosto, designadamente:

-Tenham obtido o diploma de curso conferente de nível secundário da educação; ou, independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, tenham completado os 18 anos.

– Cumpram os requisitos da escolaridade obrigatória ao abrigo das disposições transitórias da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, ou seja, para os alunos que se matricularam no ano letivo de 2009 -2010 no 8.º ano de escolaridade e seguintes, o limite da escolaridade obrigatória continua a ser os 15 anos de idade. 

– A título excecional, podem, ainda, ser abrangidos candidatos menores de 18 anos, desde que os estabelecimentos de ensino nos quais os mesmos se encontrem inscritos comprovem a incapacidade para a frequência do mesmo.

Critérios de seleção

– Não ter frequentado nos últimos 2 anos formação profissional (eliminatório);

– Ter deficiência comprovada (eliminatório);

– Ter transporte compatível com os horários da formação (eliminatório);

– Autonomia pessoal/social;

– Capacidade de aprendizagem funcional;

– Possuir conhecimentos de leitura/escrita funcional;

– Realizar cálculo funcional;

– Comunicar de forma inteligível;

– Ser proveniente de situação sócio-familiar disfuncional;

– Pertencer a agregado familiar com situação económica precária;

– Data de inscrição (prioridade à mais antiga).

Skip to content