A formação profissional é financiada pelo Programa Operacional Inclusão Social e Emprego – PO ISE – pela Tipologia da Operação 3.01- Qualificação de Pessoas com Deficiência e Incapacidade.
São considerados destinatários destas ações de formação as pessoas com deficiência ou incapacidade que:
– Cumpram os requisitos da escolaridade obrigatória, nos termos consagrados na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 27 de agosto, designadamente:
-Tenham obtido o diploma de curso conferente de nível secundário da educação; ou, independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, tenham completado os 18 anos.
– Cumpram os requisitos da escolaridade obrigatória ao abrigo das disposições transitórias da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, ou seja, para os alunos que se matricularam no ano letivo de 2009 -2010 no 8.º ano de escolaridade e seguintes, o limite da escolaridade obrigatória continua a ser os 15 anos de idade.
– A título excecional, podem, ainda, ser abrangidos candidatos menores de 18 anos, desde que os estabelecimentos de ensino nos quais os mesmos se encontrem inscritos comprovem a incapacidade para a frequência do mesmo.
Critérios de seleção
– Não ter frequentado nos últimos 2 anos formação profissional (eliminatório);
– Ter deficiência comprovada (eliminatório);
– Ter transporte compatível com os horários da formação (eliminatório);
– Autonomia pessoal/social;
– Capacidade de aprendizagem funcional;
– Possuir conhecimentos de leitura/escrita funcional;
– Realizar cálculo funcional;
– Comunicar de forma inteligível;
– Ser proveniente de situação sócio-familiar disfuncional;
– Pertencer a agregado familiar com situação económica precária;
– Data de inscrição (prioridade à mais antiga).