plano estratégico
direitos e deveres dos clientes
SECÇÃO III
Direitos e Deveres Gerais dos Clientes
Artigo 20º
Conceito de Cliente
- Cliente da A2000 é toda a pessoa que se enquadra no seu público-alvo, definido estatutariamente, e que usufrui de um serviço da instituição, tendo para tal efetuado contrato (designado cliente contratualizado), ou estabelecido um plano de intervenção individual (designado cliente não contratualizado).
- Quando é estabelecido contrato com o cliente, este é definido pela legislação e/ou regulamentos específicos, ao abrigo dos quais a resposta social se enquadra, designadamente, os contratos de formação no âmbito da formação profissional.
Artigo 21º
Deveres do Cliente
O cliente da A2000 deve:
a) Cumprir as instruções dadas pela A2000, nomeadamente as normas constantes do Regulamento Interno e/ou dos Contratos estabelecidos, das quais deverá ter conhecimento quando for admitido na A2000;
b) Participar e colaborar com a equipa técnica na medida dos seus interesses e possibilidades na concretização do seu Plano Individual;
c) Cumprir as regras de higiene, segurança e saúde no âmbito das atividades realizadas e previstas pelo serviço que integra;
d) Informar previamente os técnicos responsáveis de qualquer ocorrência, do foro pessoal ou do serviço, que perturbe o bom funcionamento do mesmo;
e) Respeitar os outros clientes, bem como toda a equipa da A2000;
f) Preservar o bom nome da instituição;
g) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e demais bens confiados.
Artigo 22º
Direitos do Clientes
O cliente da A2000 tem direito a:
a) Ser informado dos seus direitos e deveres;
b) Ser tratado com respeito, dignidade, igualdade e não discriminação, independentemente do género, etnia, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual;
c) Ser respeitado na sua individualidade, bem como intimidade e privacidade, o domicílio e a família, mantendo a confidencialidade de todos os seus dados pessoais;
d) Ter liberdade de expressão;
e) Ser ouvido, apoiado e informado nas decisões que lhe dizem respeito;
f) Participar na vida institucional e nas atividades propostas, atendendo aos seus interesses, capacidades e objetivos;
g) Participar na vida comunitária por forma a desenvolver o seu potencial criativo, artístico e intelectual, com o apoio adequado de modo a superar as incapacidades;
h) Ver salvaguardada a igualdade de oportunidades e de integração plena, apesar da singularidade de interesses e capacidades;
i) Viver de forma independente, ser incluído e participar ativamente na comunidade;
j) Expressar a sua satisfação e/ou reclamação relativamente aos serviços de que usufrui;
k) Ter acesso a toda a informação respeitante aos direitos como:
- cliente da A2000 (exº.: serviços, regulamentos, procedimentos, informação sobre a prevenção de riscos de acidentes e ainda, as indemnizações devidas por quaisquer prejuízos ou danos resultantes de acidentes ou doenças advindas da participação nas atividades da A2000, etc.)
- cidadão Português (exº. legislações, estruturas de apoio, serviços especializados, etc.)
l) Ver cumpridas escrupulosamente todas as determinações estabelecidas nos contratos celebrados.
isenção de irc