O abono de família é uma prestação social, dispensada mensalmente em dinheiro, com o intuito de ajudar as famílias com crianças e jovens a cargo.
É uma forma do Estado ajudar famílias mais carenciadas, numerosas ou monoparentais, a sustentar crianças e jovens que tenham a cargo. Para ter direito a este apoio são avaliadas as necessidades do seu agregado familiar.
Ao todo, existem cinco escalões de abono de família, um para cada nível de rendimento de referência. O valor a receber depende de vários fatores, como os rendimentos do agregado, a idade e o número de adultos e crianças por agregado.
Esta prestação social destina-se a crianças e jovens:
Até aos 16 anos
Residentes em Portugal ou equiparados a residentes;
Cujas famílias não tenham um património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações, certificados de aforro) de valor superior a 105.314,40€ (240x Indexante dos Apoios Sociais – IAS) à data do requerimento
Cujas famílias tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite;
Institucionalizados;
Que não trabalham, exceto se o trabalho for prestado ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares.
Depois dos 16 anos – A partir desta idade, o abono de família só é pago a jovens se estiverem a estudar ou a frequentar os níveis de ensino a seguir indicados:
Dos 16 aos 18 anos – Se estiverem matriculados no ensino básico, ou num curso equivalente ou de nível subsequente, ou se frequentarem um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma*;
Dos 18 aos 21 anos – Se estiverem matriculados no ensino secundário, ou num curso equivalente ou de nível subsequente, ou se frequentarem um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma*;
Dos 21 aos 24 anos – Se estiverem matriculados no ensino superior, ou num curso equivalente, ou se frequentarem um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma*;
Até aos 24 anos – Se forem portadores de deficiência e receberem prestações por encargos com deficiência no âmbito do subsistema de proteção familiar. Caso se encontrem matriculados no ensino superior, ou num curso equivalente, ou a frequentar um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma, beneficiam de um alargamento até três anos, ou seja, até aos 27 anos.
*Os limites de idades aplicam-se igualmente a situações de frequência de cursos de formação profissional.
Sempre que, mediante declaração médica, se verifique que os jovens sofrem de doença ou foram vítimas de acidente que impossibilite o normal aproveitamento escolar, os limites de idade são alargados até três anos.
A partir dos 16 anos ou dos 24 anos (jovens com deficiência) é obrigatório realizar, na Segurança Social Direta, a chamada prova escolar (comprovativo em como se encontra a estudar).
Há cinco escalões de abono de família, que iremos abordar no próximo mês dando continuidade a este assunto – Abono de Família.
Vânia Pereira, Técnica Superior de Serviço Social