Como foi mencionado na notícia anterior, o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso transformou-se num documento muito poderoso, importante e fundamental para a pessoa com deficiência/ incapacidade.
Este atestado poderá ter que ser renovado ou não, dependendo da incapacidade/ deficiência. Ou seja, se estivermos perante uma incapacidade permanente, não reversível, esta renovação é gratuita. Se a incapacidade não for permanente ou irreversível, esta renovação terá um custo de 5€.
Caso não concorde com o grau de incapacidade atribuído, pode contestar, no prazo de 30 dias, para o Diretor Geral de Saúde. Este processo tem um custo de 25€.
Este documento confere benefícios ou direitos, se tiver uma incapacidade igual ou superior a 60%:
– Benefícios na aquisição de viatura própria – (Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho);
– Isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) e do Imposto Único de Circulação (IUC), caso tenha mais que uma viatura, só numa delas terá esse benefício – (Lei 22-A/2007, de 29 de junho);
– Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada – (Decreto-lei n.º 230/80, de 16 de julho);
– Benefícios na aquisição ou construção de habitação – (Decreto-lei n.º 230/80, de 16 de julho);
– Aquisição de Produtos de Apoio (exº. cadeira de rodas) – se comprovar que precisa de algum produto de apoio que conste da lista homologada – (Despacho n.º 2027/2010, de 29 de janeiro);
– Isenção do pagamento das taxas moderadoras – (Decreto-lei n.º 113/2011, de 29 de novembro);
– Prioridade no atendimento – (Decreto-lei n.º 135/99, de 22 de abril);
– Prioridade de acordo com a Quota de emprego na Administração Pública – (Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro);
– Incentivos do IEFP, à contratação de pessoas com deficiência no setor privado – (Decreto-lei n.º 290/2009, de 12 de outubro);
– Benefício através do Contingente especial para o ensino superior – (Portaria n.º 478/2010, de 9 de julho);
– Benefícios fiscais em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – IRS;
– Benefícios estabelecidos no Código de Trabalho, em situação de emprego.
As pessoas ainda têm pouco conhecimento da existência destes direitos/benefícios, muitas das vezes por falta de informação e de divulgação.
Para que não perca os seus direitos, por lei, mantenha-se informado e não deixe de lutar por eles.
Vânia Pereira, Técnica Superior de Serviço Social