De acordo com o relatório “Pessoas com Deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos 2020”, levado a cabo pelo Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH) do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa), em junho de 2020 havia 13270 pessoas com deficiência e incapacidade (PCDI) inscritas como desempregadas nos centros de emprego, registando-se um aumento de 10% face aos dados globais de 2019.
O desemprego entre as PCDI é um problema real, por vezes dramático para quem procura uma oportunidade de integração. Numa sociedade desenvolvida, importa por isso atacar, de frente, um problema tão grave que exige respostas permanentes, que promovam a estabilidade laboral própria de países com maior qualidade de vida.
Contrariamente às ideias mais liberais que confundem liberdade e competitividade económica com instabilidade laboral e dificuldade de perspetivar um projeto de vida pessoal através de um posto de trabalho, é do meu entendimento que, no caso das PCDI, essa necessidade é ainda mais premente, em virtude dos condicionalismos que tantas vezes vivemos na nossa vida diária.
Até porque é fácil falar de «flexibilidade laboral» quando não se tem uma autonomia plena na realização das nossas atividades quotidianas, ou quando as nossas deficiências nos limitam na capacidade de abraçar projetos de vida longe das nossas terras-natais, onde temos o apoio familiar que nos é imprescindível na realização de atividades diárias por vezes tão simples; se a isto acrescentarmos estereótipos que vão persistindo sobre as nossas competências, torna-se evidente a necessidade de reforço da nossa proteção laboral.
A medida Compromisso Emprego Sustentável, criada ao abrigo da Portaria n.º 38/2022, vem reforçar a missão de promover o emprego estável, através de um apoio financeiro estatal seja à contratação, seja ao pagamento de contribuições para a Segurança Social, cuja base começa nos 5.318,4 euros por trabalhador (12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais), mas que pode mais do que duplicar com as majorações, que podem ir até 11.168 euros por trabalhador. As empresas têm de manter o trabalhador pelo menos durante dois anos. No caso das PCDI, a majoração prevista é de 35% face ao apoio base.
Quanto ao pagamento dos apoios financeiros às entidades candidatas à medida, é feito em três prestações: 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP; 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado; 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.
Tendo em conta a majoração prevista na medida para a contratação de PCDI, estamos na presença de mais uma medida estrutural que tenta ajudar a combater um flagelo social que atinge duramente pessoas que tanto esperam, por vezes, uma oportunidade de realização profissional a longo prazo. Que muitas sejam as pessoas a beneficiar desta medida e a terem uma vida bem mais feliz a nível laboral!
Gonçalo Novais, Técnico