Face aos princípios e valores consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das pessoas com Deficiência, bem como o plasmado na Lei n.º 38/2014, de 18 de agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, a Portaria n.º 60/2015 de 2 de março concretiza a criação e valorização de uma modalidade de reabilitação social, imprescindível ao processo de desenvolvimento de competências da pessoa com deficiência e incapacidade com vista à sua autonomia, numa ótica de inclusão social.
Neste âmbito, graças ao Acordo de Cooperação estabelecido entre a Segurança Social e a A2000 iniciou-se o serviço CAARPD – Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência ou Incapacidade que abrangerá 75 pessoas com deficiência ou incapacidade (PCDI). Esta resposta assume-se como um “serviço especializado, que assegura o atendimento, acompanhamento e o processo de reabilitação social a pessoas com deficiência ou incapacidade e disponibiliza serviços de capacitação e suporte às suas famílias ou cuidadores informais”.
As duas modalidades previstas pelo CAARPD caracterizam-se, respetivamente, do seguinte modo:
1- Atendimento e Acompanhamento Social
O atendimento a PCDI visa uma resposta célere e eficaz às diferentes situações apresentadas e presta nomeadamente:
- Orientação e encaminhamento adequados a cada situação específica;
- Informação sobre o acesso a recursos, serviços e equipamentos sociais que permitam às PCDI o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
- Apoio jurídico.
O acompanhamento social traduz-se num conjunto de ações complementares ao atendimento e destina-se ao apoio necessário à prevenção e resolução dos problemas sociais apresentados, designadamente:
- Elaboração de diagnóstico individual, social e familiar, com a participação dos próprios, familiares ou cuidadores informais;
- Planeamento, organização e acompanhamento na integração social;
- Fortalecimento de fatores de resiliência, minimizando fatores de risco associados ao suporte social da família e dos cuidados informais.
2- Reabilitação Social
A Reabilitação Social consiste num processo de aquisição de competências pessoais e sociais, com vista à obtenção de uma maior autonomia e participação sociais da PCDI, podendo ser desenvolvida em equipamento, domicílio ou na comunidade.
Tendo em conta as especificidades de cada situação e o perfil do utilizador são desenvolvidas:
- Atividades da vida diária;
- Competências básicas de autonomia;
- Orientação e mobilidade;
- Estimulação sensorial;
- Formação comportamental;
- Apoio psicossocial para utilizadores e familiares.
População-Alvo
Ambas as modalidades do CAARPD abrangem quaisquer pessoas com deficiência ou incapacidade (PCDI), com idade superior a 16 anos e respetivas famílias.
Zona Geográfica abrangida: distrito de Vila Real
Objetivos Gerais:
- Apoiar as PCDI, informando, orientando e encaminhando para as respostas mais adequadas a cada situação;
- Acompanhar as PCDI que revelem dificuldades na integração social e careçam de intervenção especializada;
- Promover programas de reabilitação com vista ao desenvolvimento de competências pessoais e sociais;
- Assegurar o acompanhamento do percurso de reabilitação social com vista à autonomia da PCDI e aumento da sua capacidade de representação;
- Capacitar as famílias e/ou cuidadores (formais e informais) na promoção do bem-estar e da inclusão das PCDI.
- Sensibilizar a comunidade para as problemáticas da deficiência, promovendo uma mudança de atitude.