Legislação laboral

No âmbito da UFCD 6373 PCDI- Formação para a Integração- Legislação Laboral o Curso 9- Ação 1- Operador de Serviços Pessoais e Comunitários a decorrer em Tabuaço realizaram um trabalho relacionado com a legislação e normas de trabalho.

Este grupo de formação já se encontra em FPCT – Formação Prática em Contexto de Trabalho e por isso esta atividade foi realizada com curiosidade em aprender mais sobre o assunto, entusiasmo e motivação e teve como objetivo identificar os direitos e deveres laborais.

Começaram por partilhar os seus conhecimentos sobre o tema, uma vez que alguns elementos do grupo já estiveram no papel de trabalhador e foi de extrema importância esta partilha de experiências em contexto laboral e de seguida fizeram uma pesquisa pelo site da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para aprenderem mais sobre os Direitos e Deveres dos trabalhadores e dos empregadores e recolha de informação sobre a Segurança e Saúde no Trabalho.

O trabalhador em Portugal tem direito a trabalhar em condições que protejam a sua saúde e garantam a sua segurança, em todos os aspetos relacionados com a sua função.

O empregador deverá garantir medidas de prevenção para todos os que utilizam as suas instalações, incluindo pessoas com mobilidade condicionada. Têm de assegurar ainda instalações sociais e de bem-estar para os seus trabalhadores.

Este é o conjunto de condições básicas que devem ser garantidas:

· ventilação adequada de todos os espaços do local de trabalho e instalações;

· condições térmicas adequadas às atividades desenvolvidas;

· condições de iluminação ajustadas às tarefas;

· limpeza das instalações e respetiva gestão de resíduos;

· gestão, inspeção e manutenção de equipamentos de trabalho, redes e instalações;

· sistemas de deteção e de segurança contra incêndio;

· meios e equipamentos de primeiros socorros e assistência em caso de acidente;

· gestão e organização da emergência;

· instalações sanitárias;

· locais para guardar vestuário e pertences (cacifos por exemplo), em particular quando a atividade a desenvolver implique a utilização de fardas e de Equipamento de Proteção Individual;

· locais para a realização de refeições.

Para além destas normas de trabalho aprenderam ainda sobre algumas das obrigações gerais do trabalhador que são de extrema importância serem cumpridas nas entidades onde se encontram a realizar FPCT nomeadamente: 

· Assiduidade e pontualidade;

· Trabalho com zelo e diligência;

· Cumprimento de ordens;

· Lealdade para com o empregador, não negociando nas suas costas nem revelando informações confidenciais a terceiros.

Com a realização desta atividade aprenderam que todos os cidadãos têm direito ao trabalho livremente escolhido, com igualdade de oportunidades e sem qualquer descriminação baseada na raça, cor, sexo, origem étnica, estado civil, origem e condição social, razões religiosas, opinião política, filiação sindical e língua.

Isabela Lima, Formadora

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