O trabalhador tem direitos e deveres

No âmbito da UFCD Formação para a Integração 6373 PCDI- Legislação Laboral, o Curso 7- Ação 1 – Operador de Serviços Pessoais e Comunitários. a decorrer em Poiares, abordou o tema dos Direitos e Deveres dos Trabalhadores.

Esta atividade teve como objetivo identificar os direitos e deveres laborais, conhecendo a legislação e normas na área de trabalho nomeadamente os direitos e deveres do trabalhador.

Este grupo de formação já se encontra em FPCT (Formação Prática em Contexto de Trabalho) e este trabalho veio relembrar os direitos e os deveres que cada formando tem na respetiva entidade de FPCT.

O grupo aprendeu ainda que, até à Revolução de Abril os agricultores e os operários trabalhavam de sol a sol, sem condições de segurança nem higiene, não tinham direito à greve, a subsídios de desemprego e, os poucos que beneficiavam de apoios do Estado, tinham que provar a sua incapacidade para trabalhar e tinham de ser sustentados por familiares. A população em geral, à exceção dos funcionários públicos, não gozavam férias e o único dia livre era o domingo. Ninguém sabia o que era salário mínimo, cada patrão pagava o que bem entendesse aos seus trabalhadores.

Passaram-se cinquenta anos após a Revolução de Abril e os principais direitos e deveres do trabalhador são estabelecidos pelo Código do Trabalho.

A Constituição da República Portuguesa é muito clara na garantia do direito ao trabalho. No entanto, o direito ao trabalho pressupõe deveres do trabalhador (e do empregador) que devem estar bem presentes.

O direito ao trabalho e os direitos do trabalhador estão inscritos nos artigos 58º e 59º da Constituição da República Portuguesa. Estes dois artigos são a base de qualquer relação laboral. Estes são alguns dos exemplos de direitos fundamentais que foram explorados e debatidos pelo grupo de formação.

· Um salário que constitua uma retribuição justa e adequada ao trabalho efetuado;

· Normas de higiene e segurança no trabalho que permitam condições adequadas para os trabalhadores desenvolverem a sua atividade e que permitam reduzir o risco de doenças profissionais;

· Assistência em situações de desemprego, acidentes de trabalho ou doença profissional;

· A definição de um salário mínimo atualizável;

· A definição de um limite de duração do trabalho.

Foi também abordado o direito à parentalidade e o direito a férias e descanso.

De seguida, o grupo de formação relembrou  os deveres dos trabalhadores que estão patentes no artigo 128º do Código do Trabalho.  Apesar da lista ser bastante extensa, na maior parte dos casos, o profissionalismo e o bom senso são suficientes para que um trabalhador cumpra com os seus deveres para com a entidade patronal.

Nesta sessão mereceram destaque os seguintes deveres:

· Respeito pelos colegas e pelo empregador;

· Assiduidade e pontualidade;

· Trabalho com zelo e diligência;

· Cumprimento de ordens, desde que não colidam com os seus próprios direitos;

· Lealdade para com o empregador, não negociando nas suas costas nem revelando informações confidenciais a terceiros.

Com a exploração deste tema, o grupo de formação sentiu-se mais preparado para o futuro e mais consciente que o trabalhador tem direitos e também deveres que devem ser cumpridos.

Isabela Lima, Formadora

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