Enquadramento acerca da Perturbação do Espetro do Autismo no Mundo
e Critérios de Diagnóstico
Começo esta notícia por me dirigir diretamente ao leitor, informando-o que a mesma faz parte de uma sequência de outras notícias que terá a oportunidade de ler nos meses advindos. Estas notícias, apesar de enquadradas na mesma temática e apresentarem uma ordem lógica na sua edição, não necessitam necessariamente de ser lidas de forma encadeada para que possam ser compreendidas, apresentando cada uma delas uma contextualização do assunto a tratar.
Por conseguinte, começamos aqui a nossa abordagem sobre uma das patologias que mais fulgor e atenção mediática tem ganho nos últimos anos, a Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) e faremos o seu enquadramento na realidade atual.
De acordo com a Hartley, et al., (2011) a deficiência faz parte da condição humana sendo que quase todas as pessoas, eventualmente, experienciarão no decorrer da sua vida, uma deficiência temporária ou permanente. A Organização Mundial de Saúde (OMS) citada pelo mesmo autor conclui, num estudo que envolveu a colaboração de 59 países, que cerca de 15,6% dos indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos apresentavam algum tipo de deficiência ou incapacidade, ou seja, cerca de 650 milhões de pessoas numa amostra de 4,2 biliões, contudo, pode-se estimar que este valor ronde os 10% da população mundial em tempo de paz. Para analisar a realidade Portuguesa, precisamos de olhar aos dados de 2001, últimos dados publicados pela “Base de Dados Portugal Contemporâneo” comummente denominada pelos “Censos”, para perceber que existiam à data 636 mil e 069 portugueses com algum tipo de deficiência numa amostra real de 10 milhões 356 mil e 117 pessoas, ou seja 6,14% da população portuguesa. Tentando estabelecer um paralelismo com a realidade atual (2021), sabemos que residem agora em Portugal 10 milhões 343 mil e 066 pessoas que, caso a proporção se mantenha aproximada, significam cerca de 635 mil e 064 pessoas com algum tipo de deficiência. Neste último ponto poderemos apenas, por agora, especular.
Duarte (2011) citando Fombonne (2009) indica que a prevalência mundial do PEA é de 70 casos a cada 10.000 habitantes sendo que em Portugal os dados mais recentes apontam para 0,5% num total de 50 mil pessoas, dados estes que são assinalados por Martins (2020) numa notícia ao Jornal “Expresso”. A autora afiança ainda que acredita que este número é por defeito inferior ao número real, rematando que após a publicação do estudo que se encontra em fase de conclusão, se poderá observar outro tipo de indicadores.
No que respeita à patologia propriamente dita, Bandeira de Lima (2018) define a PEA como uma patologia do neurodesenvolvimento caracterizada por lacunas na comunicação e interação social e alterações comportamentais que impactam negativamente na reciprocidade socio-emocional, no uso de ferramentas comunicativas não verbais (ex: olhar, gestos, etc.) e na sua integração com a comunicação verbal (ex: fala) de forma a regular a interação social. Podem estar, ainda, associadas restrições ao nível da compreensão, iniciação e manutenção das relações sociais. O mesmo autor, citando a American Psychiatric Association (APA) (2013) escreve que, no que à componente comportamental diz respeito, evidenciam-se os comportamentos característicos (individualistas), interesses ou atividades restritas e repetitivas que interferem de forma invasiva no normal funcionamento do indivíduo. Isto acontece devido às particularidades da arquitetura cerebral dos portadores de PEA, nomeadamente na sua modelagem atípica e menos organizada proporcionando circuitos de funcionamento também eles atípicos, bem como desconexões entre grupos de neurónios, tornando a comunicação entre estes, irregular e desequilibrada. Estas características provocam um hiper e/ou hipofuncionamento neurológico, resultando no alto interesse por determinados temas negligenciando outros (Zaupa, et al., 2022 citando Brites & Brites (2019)).
Pedro Barros,
Terapeuta da Fala